Escrituração

O Banco Mercantil é instituição emissora e também atua como agente escriturador das próprias ações.

Escrituração é o serviço de registro de ações em nome dos respectivos titulares. O escriturador é a instituição contratada pela empresa emissora de ações para realizar, além do referido registro, atualização, coordenação de eventos corporativos, pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio, bem como o atendimento a acionistas cujas ações estejam depositadas junto ao escriturador.

Cadastro:

Se você é acionista e suas ações encontram-se depositadas junto ao escriturador, deverá manter o seu cadastro atualizado. É simples e rápido.

Basta preencher e assinar o formulário abaixo e encaminhar para o e-mail (acionistas@mercantil.com.br) junto da cópia dos seguintes documentos:

• Documento de identificação com foto
• CPF
• Comprovante de residência emitido em até 90 dias (se pessoa física)
• Estatuto ou contrato social e comprovante de representação (se pessoa jurídica).

 

Formulário PF.​

Formulário PJ.​

 

Se preferir, pode procurar qualquer agência do Banco Mercantil com a documentação acima para atualizar o cadastro.

A atualização cadastral é importante para obtenção de informações referentes às ações, realização de movimentações e recebimento de proventos (dividendos e juros sobre capital próprio).

Lembrando que, visando a sua comodidade, o pagamento de proventos (dividendos/juros sobre capital próprio) de suas ações é feito por meio de crédito em conta. Ao preencher o Formulário, escolha a sua melhor conta, afinal, é através dela que você receberá seus rendimentos.

Consultas:

Para consultar as principais informações sobre suas ações (posição acionária, extrato de movimentação de ações, aviso de pagamentos, informe de rendimentos), a solicitação precisará ser feita por meio do seu e-mail cadastrado. O seu cadastro poderá ser atualizado conforme procedimentos descritos acima.

Negociação:

As ações custodiadas em corretoras ficam disponíveis para negociação imediata em bolsa de valores. Você pode vendê-las assim que precisar ou identificar uma boa oportunidade.

Já as ações custodiadas no escriturador precisam ser transferidas para uma corretora de valores para serem negociadas em bolsa de valores. A transferência de custódia poderá ser realizada mediante apresentação de um dos seguintes documentos: (i) procuração específica concedendo poderes para a corretora responsável pelo recebimento das ações realizar a solicitação de movimentação ou (ii) Ordem de Transferência de Ações Escriturais – OTA preenchida e assinada pelo acionista e pela corretora responsável pelo recebimento das ações, documento de identificação do acionista e comprovante de residência atualizado. Ressaltamos que a negociação somente poderá ocorrer após a conclusão do processamento do pedido de transferência da custódia das ações.

Recebimento de Proventos:

O pagamento de proventos (dividendos/juros sobre capital próprio) de suas ações é feito por meio de crédito em conta constante do cadastro do acionista. Portanto, mantenha o seu cadastro atualizado e indique nele a sua melhor conta, afinal, é através dela que você receberá seus rendimentos. O seu cadastro poderá ser atualizado conforme procedimentos descritos acima.

Eventos Corporativos:

Todas informações sobre eventos corporativos sobre as ações são divulgadas pelo emissor neste website de Relações com Investidores do Banco, no website da Comissão de Valores Mobiliários – CVM (www.cvm.gov.br) e da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (www.b3.com.br).

Contato:

Qualquer dúvida, estamos à disposição no e-mail “acionistas@mercantil.com.br” ou por meio do telefone (31) 3057-6962 (de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h).